Por Renan Quinalha. Publicado originalmente na Revista Cult.

Já era madrugada quando, em uma de suas sessões de julgamento mais longas, o Supremo Tribunal Federal finalmente proclamou o placar de 6 votos contra 5 para não acolher o pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula.

A apertada – e tensa – votação, que se arrastou por mais de 10 horas, deixou evidente que não era apenas um simples pedido de liberdade que estava em jogo em plenário. No banco dos réus, estava o próprio STF, a falta de segurança jurídica de suas decisões casuísticas e sua agenda de sucessivas intervenções atabalhoadas no sistema político.

É verdade que o efeito mais imediato da decisão será a iminente prisão de Lula, que deverá ocorrer nos próximos dias. O impacto do encarceramento, em condições tão controversas, do mais popular presidente e de uma das maiores lideranças políticas da história brasileira ainda é imprevisível.

A reação, dentro e fora do país, será amplificada nos próximos dias, sobretudo considerando que a decisão do STF acaba afetando, diretamente, o jogo eleitoral de 2018, já que Lula segue liderando as pesquisas de opinião. Assim, é improvável que tal acontecimento ajude a solucionar a crise que se intensificou desde 2016.

De qualquer maneira, o que o STF fez, no dia de ontem, foi reescrever sem pudor o texto constitucional, por uma maioria apertada, em uma decisão casuística e frágil, que só foi possível graças a uma manobra ardilosa da presidente da Corte, a Ministra Carmen Lúcia. E a uma ameaça de um general do Exército.

Isso porque a discussão jurídica de fundo era qual a interpretação mais fiel e adequada ao art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988, assim redigido: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Ora, o texto é cristalino e expresso no sentido de que uma pessoa só pode ser culpada após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando esgotados todos os recursos previstos em lei. Essa garantia, expressamente prevista na Constituição e repetida em diversos outros diplomas normativos, estabelece o valoroso princípio da presunção da inocência.

De acordo com esse princípio, tal como positivado no Direito brasileiro, a execução da pena só pode ter início com o esgotamento de todos os graus de jurisdição. Contudo, sob argumento de que nosso sistema processual é lento e com excesso de recursos que protelam uma decisão final e que consagram a impunidade, o STF, embalado pelo populismo punitivista em voga, reafirmou, no caso concreto de Lula, que a condenação penal em segunda instância já seria suficiente para iniciar a execução da pena.

Esse entendimento, flagrantemente ilegal, não é novo. Ele remonta à posição tomada, também por 6 votos a 5, em 2016. Ou seja, o STF vem mudando de posição quanto ao tema a depender da composição da Corte e da oscilações de entendimento dos Ministros.

O mais grave é que já estava anunciado que, caso o tema fosse pautado novamente por meio de duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADC) que estão aguardando julgamento, haveria nova mudança de posição do plenário de modo a fazer prevalecer, novamente, a tese de que somente após o trânsito em julgado é que inicia a execução da pena.

Em vez de a Ministra Carmen Lúcia colocar em pauta essas duas ações que discutem de modo abstrato e geral a tese jurídica de fundo, ou seja, com efeito para todos os casos, ela preferiu colocar primeiro o pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula. Ao fazer isso, conhecendo-se a postura da Ministra Rosa Weber no sentido de que aos casos individuais é preciso manter o entendimento do colegiado já proferido nos casos gerais, ela garantiu a não concessão do habeas corpus como resultado final do julgamento de ontem.

Daí poder-se afirmar que foi uma manobra ardilosa, denunciada inclusive pelo relator das ADCs, o Ministro Marco Aurélio Mello, no plenário. A presidente do STF usou de sua prerrogativa para definir a pauta de votação de modo a impor um resultado desfavorável a Lula e que será mudado em breve, pois quando as ADCs forem pautadas, vai prevalecer o entendimento de que não se pode executar a pena antes da trânsito em julgado conforme anunciou a própria Ministra Weber.

Em outros termos, a severidade contra Lula não será a mesma a ser aplicada contra outros grandes políticos de outros partidos nos casos de corrupção. Mais uma vez, resta escancarada a seletividade político-partidária de um Judiciário cada vez mais desgastado que pune alguns, mas poupa outros.

Dilma foi vítima de um golpe embalado pelo lema “primeiro tiramos a Dilma, depois tiramos os outros”. Ela saiu, ficou Temer inundado na corrupção. Lula, agora, vai ser preso com o mesmo lema “primeiro prendemos o Lula, depois prendemos os outros”. Ele vai para a cadeia e, logo depois, o entendimento é mudado para não se aplicar aos demais políticos. No entanto, no país da indignação seletiva e do antipetismo raivoso, já está claro que nunca chegará a vez desses “outros”. A Justiça mostra, sem pudores, sua parcialidade.

Lula já havia sido vítima de um procedimento análogo, quando foi impedido de ser nomeado ministro de Dilma, sendo que a mesma regra não valeu para Moreira Franco e nem para Romero Jucá, ambos réus em ações penais. Aécio também foi poupado e teve seu mandato de senador mantido, ao contrário de outros casos em que o STF cassou o mandato parlamentar, como o de Eduardo Cunha.

Contra Temer e Aécio, há gravações telefônicas, malas de dinheiro e diversas outras provas. Seguem, entretanto, impunes e ocupando altos postos da República. No caso de Lula, sem que haja provas consistentes em um processo que começou com a acusação de uma risível apresentação de powerpoint, a prisão é decretada de modo a impedi-lo de concorrer nas eleições.

É duro vivermos agora, de modo tão escancarado, o segundo momento fundamental do golpe parlamentar e judicial de 2016. A mensagem, para o campo popular, é simples: não adianta ganhar eleição porque fazemos “impeachment”; tampouco adianta disputar eleição porque declaramos a inelegibilidade de quem quisermos.

A democracia no Brasil está longe de ser um mal-entendido, é pura fraude e manipulação acordada entre elites. Com o STF, o empresariado, o general e tudo.

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